Especialistas tiram dúvidas sobre contrato de domésticas e diaristas
Brasil

Auditora do trabalho e presidente de sindicato falam sobre o assunto.

Entenda quais benefícios e direitos cabem a cada uma das profissionais.

Muita gente tem dificuldade para entender a diferença entre contratar uma empregada doméstica e uma diarista. Em entrevista ao NETV 1ª Edição desta quarta-feira (1º), a auditora da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE), Cristina Serrano, e a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Pernambuco, Luiza Batista, explicaram o que cada uma faz e quais os direitos de cada profissional.

A doméstica tem carteira de trabalho assinada pelo empregador, o que a diarista não tem. Dessa forma, com a carteira assinada, a doméstica tem direito a benefícios como aviso prévio, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, feriado remunerado e licença maternidade.

A diarista é autônoma e presta serviços por sua conta, sem ter exclusividade com ninguém. Ela pode trabalhar para diferentes pessoas ao mesmo tempo, conforme sua disponibilidade e ao final do dia de serviço, recebe o valor combinada. O fato de ser uma prestação de serviços esporádica é o que a diferencia da doméstica.

Serrano explica que essa distinção entre diarista e empregada doméstica é feita pelo Judiciário. “O critério de diferenciação é feito pelo número de dias que a empregada trabalha na casa da família. Parte do Judiciário entende que quem trabalha três vezes por semana precisa ter carteira assinada e é empregada doméstica. Nós nos aliamos a outra corrente do Judiciário, para quem o fato de trabalhar com autonomia impede o registro dessa profissional”, afirmou Cristina Serrano.

Se a trabalhadora estiver trabalhando sem os direitos assegurados, ela pode procurar a SRTE/PE para saber se tem vínculo empregatício ou se é um serviço autônomo. “Quando a trabalhadora quer reclamar na Justiça, a primeira coisa que nós procuramos saber é se ela trabalha em apenas uma residência. Se ela diz ao juiz que trabalha três dias em uma casa e apenas um dia em outra, por exemplo, eles não dão direito nenhum. O juiz considera que ela é autônoma, porque trabalha outro dia em outra residência”, afirma Luiza Batista.

Fonte: G1

 

 

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